Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/12/2021 • 18:56
Certo.
No caso do sequestro simulado, no qual a vítima, combinada com o suposto sequestrador, constroem uma irreal privação de liberdade para exigir resgate de familiares, a hipótese não será de extorsão mediante sequestro. Nesse caso haverá crime de extorsão (art. 158 do CP). Observe-se não haver na hipótese o dolo de sequestrar, mas sim simplesmente a vontade de extorquir.
No caso do sequestro simulado, no qual a vítima, combinada com o suposto sequestrador, constroem uma irreal privação de liberdade para exigir resgate de familiares, a hipótese não será de extorsão mediante sequestro. Nesse caso haverá crime de extorsão (art. 158 do CP). Observe-se não haver na hipótese o dolo de sequestrar, mas sim simplesmente a vontade de extorquir.