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O Código Penal qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos...
Responda: O Código Penal qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos, no exercício de atividade de segurança pública. Podem, dentre outros, ser vítimas do crime
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Código Penal, em seu artigo 121, § 2º, inciso IV, qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos, no exercício de atividade de segurança pública.
Dessa forma, dentre os servidores públicos que podem ser vítimas desse crime estão os integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do corpo de bombeiros militares, conforme a opção (a) apresentada na questão.
É importante destacar que a legislação busca proteger aqueles que estão diretamente envolvidos na segurança pública, considerando a relevância de suas funções para a sociedade.
O Código Penal, em seu artigo 121, § 2º, inciso IV, qualifica o homicídio doloso quando praticado contra servidores públicos, no exercício de atividade de segurança pública.
Dessa forma, dentre os servidores públicos que podem ser vítimas desse crime estão os integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do corpo de bombeiros militares, conforme a opção (a) apresentada na questão.
É importante destacar que a legislação busca proteger aqueles que estão diretamente envolvidos na segurança pública, considerando a relevância de suas funções para a sociedade.
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