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Abordado determinado veículo em região de fronteira internacional, os policiais rodo...
Responda: Abordado determinado veículo em região de fronteira internacional, os policiais rodoviários federais suspeitaram da conduta do motorista: ele conduzia duas adolescentes com as quais não tinha ne...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A conduta descrita na questão se enquadra no crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal brasileiro, introduzido pela Lei nº 13.344/2016. Esse artigo tipifica como crime o ato de recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de poder, para fins de exploração, incluindo a exploração sexual.
No caso apresentado, o motorista conduzia duas adolescentes para um país vizinho, com o objetivo de exploração sexual, e as vítimas estavam sob grave ameaça, sem consentimento, o que caracteriza a forma consumada do crime.
Além disso, o artigo 149-A, parágrafo 1º, prevê causa de aumento de pena quando as vítimas forem crianças ou adolescentes, o que é aplicável aqui, pois as vítimas são adolescentes.
Portanto, a conduta do motorista se amolda ao tipo penal do tráfico de pessoas em sua forma consumada, com a incidência da causa de aumento de pena pela condição das vítimas, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Checagem dupla: a descrição do crime e a situação das vítimas confirmam o enquadramento no artigo 149-A do Código Penal, com a causa de aumento prevista no parágrafo 1º, reforçando a resposta correta como a).
A conduta descrita na questão se enquadra no crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal brasileiro, introduzido pela Lei nº 13.344/2016. Esse artigo tipifica como crime o ato de recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de poder, para fins de exploração, incluindo a exploração sexual.
No caso apresentado, o motorista conduzia duas adolescentes para um país vizinho, com o objetivo de exploração sexual, e as vítimas estavam sob grave ameaça, sem consentimento, o que caracteriza a forma consumada do crime.
Além disso, o artigo 149-A, parágrafo 1º, prevê causa de aumento de pena quando as vítimas forem crianças ou adolescentes, o que é aplicável aqui, pois as vítimas são adolescentes.
Portanto, a conduta do motorista se amolda ao tipo penal do tráfico de pessoas em sua forma consumada, com a incidência da causa de aumento de pena pela condição das vítimas, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Checagem dupla: a descrição do crime e a situação das vítimas confirmam o enquadramento no artigo 149-A do Código Penal, com a causa de aumento prevista no parágrafo 1º, reforçando a resposta correta como a).
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