Para efeitos penais, considera-se funcionário público:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/11/2025 • 17:04
    Gabarito: a)

    No Direito Penal, para definir quem é funcionário público, a lei considera não apenas os servidores estatutários, mas também aqueles que exercem função pública em empresas paraestatais, que são entidades com participação do Estado e que desempenham atividades de interesse público. Por isso, o empregado de empresa paraestatal é considerado funcionário público para efeitos penais.

    As outras opções não se enquadram nessa definição: quem pratica crime contra a Administração Pública não é automaticamente funcionário público; diretores e reitores de instituições particulares não são servidores públicos; e presidente de associação filantrópica, mesmo que reconhecida como de utilidade pública, não é funcionário público para fins penais.
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