Segundo o disposto no Decreto Nº 2.848/40 - da Periclitação da Vida e da Saúd...

Segundo o disposto no Decreto Nº 2.848/40 - da Periclitação da Vida e da Saúde, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tr...


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Segundo o disposto no Decreto Nº 2.848/40 - da Periclitação da Vida e da Saúde, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, acarretará:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 09:33
    Gabarito: a)

    De acordo com o Decreto Nº 2.848/40, no caso de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, a pena prevista é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    Essa conduta configura um crime contra a vida e a saúde, sendo uma forma de violência que coloca em risco o bem-estar e a integridade física e psicológica da pessoa sob responsabilidade de outra. É importante ressaltar a gravidade desse tipo de conduta e a necessidade de proteção dos direitos fundamentais das pessoas, especialmente daquelas que estão em situação de vulnerabilidade.
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