Da janela de seu apartamento, no 10º (décimo) andar de edifício de classe méd...

Da janela de seu apartamento, no 10º (décimo) andar de edifício de classe média alta, "A" percebe um garoto riscando a lataria de seu novo automóvel, estacionado na calçada fronteira. Irritado, apa...


Da janela de seu apartamento, no 10º (décimo) andar de edifício de classe média alta, "A" percebe um garoto riscando a lataria de seu novo automóvel, estacionado na calçada fronteira. Irritado, apanha de seu revólver (devidamente legalizado) e dispara um tiro na direção do garoto. Não tem, efetivamente intenção de matar ou mesmo ferir o menino, mas, em sua exaltação, qualquer desses resultados lhe é indiferente. Atingido na cabeça, o garoto morre. Em nossa legislação penal, a hipótese configura:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Nesse caso, a situação configura o dolo eventual. O dolo eventual ocorre quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo. No caso apresentado, mesmo que "A" não tivesse a intenção de matar ou ferir o garoto, ao disparar um tiro na direção dele, assumiu o risco de produzir o resultado da morte.

    O dolo eventual é caracterizado pela aceitação do agente de que o resultado danoso pode ocorrer, agindo de forma indiferente a isso. Portanto, a conduta de "A" se enquadra na modalidade de dolo eventual.
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