O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a ...

O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judi...


O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.

Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 19:22
    Gabarito: b) desacato.

    Nesta situação, o empresário dirigiu-se a um servidor público (técnico judiciário) e, ao ser informado do encerramento do expediente, reagiu com tratamento vexatório e palavras insultuosas. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal brasileiro e consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    O fato de o empresário alegar ocupar posição social superior não o exime da obrigação de respeitar o servidor público, pois o desacato não depende da posição social do agente, mas do ato de desrespeito ao funcionário público.

    As outras alternativas não se aplicam: o crime resultante de preconceito (a) refere-se a discriminação; abuso de autoridade (c) envolve conduta do agente público que excede seus poderes; desobediência (d) é a recusa em cumprir ordem legal de autoridade; resistência (e) é a oposição com violência ou ameaça a execução de ato legal. Nenhuma dessas condutas está presente no caso.

    Portanto, a conduta do empresário configura o crime de desacato, conforme o artigo 331 do Código Penal.

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