A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-trat...

A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recur...


A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Esses desdobramentos estão relacionados ao princípio da humanidade no Direito Penal. Esse princípio estabelece que as penas aplicadas aos indivíduos devem respeitar a dignidade humana, proibindo práticas cruéis, degradantes ou que violem os direitos fundamentais das pessoas.

    Dessa forma, a proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação de proporcionar condições dignas nos estabelecimentos prisionais são reflexos do respeito à humanidade e à integridade física e moral dos indivíduos, mesmo daqueles que cometeram crimes.
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