Não leva à extinção da punibilidade do agente

Não leva à extinção da punibilidade do agente


Não leva à extinção da punibilidade do agente

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    21/10/2025 • 14:22
    Gabarito: d) O casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, não leva à extinção da punibilidade do agente. Isso porque, embora o casamento possa influenciar em aspectos civis e sociais, ele não extingue a punibilidade em crimes dessa natureza.

    As outras alternativas indicam situações que realmente levam à extinção da punibilidade. Por exemplo, a retroatividade de lei que descriminaliza o fato (alternativa a) extingue a punibilidade, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

    A prescrição, decadência ou perempção (alternativa b) também extinguem a punibilidade, conforme artigos 107 e 109 do Código Penal.

    A renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito em crimes de ação privada (alternativa c) extinguem a punibilidade, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

    A retratação do agente, quando admitida pela lei (alternativa e), também pode extinguir a punibilidade, como previsto em alguns tipos penais específicos.

    Portanto, a única alternativa que não leva à extinção da punibilidade é o casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes, justificando o gabarito d).

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