Matheus Fernandes
EQUIPE
29/01/2025 • 07:46
Gabarito: c)
A imputação de fato definido como crime a alguém sendo esse fato falso é conhecida como calúnia.
A calúnia está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 138, que define como crime atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Diferencia-se da difamação e da injúria por envolver a imputação de um fato criminoso.
A imputação de fato definido como crime a alguém sendo esse fato falso é conhecida como calúnia.
A calúnia está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 138, que define como crime atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Diferencia-se da difamação e da injúria por envolver a imputação de um fato criminoso.