Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prej...

Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, preencheu e assinou declaração falsa na qual se autodenominava Maurício. No m...


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Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, preencheu e assinou declaração falsa na qual se autodenominava Maurício. No mesmo dia, foi até outra agência do mesmo banco e, agindo da mesma forma, declarou falsamente chamar-se Alexandre. Em 1/5/2010, Carlos foi denunciado, tendo a denúncia sido recebida em 24/5/2010. Após o devido processo legal, em sentença proferida em 23/8/2012, o acusado foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de doze dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. O MP não apelou da sentença condenatória.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

Ao preencher e assinar declarações adotando nome falso, Carlos praticou o crime de falsidade ideológica.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    06/01/2025 • 02:45
    Gabarito: a) Certo

    Ao preencher e assinar declarações adotando nomes falsos, Carlos cometeu o crime de falsidade ideológica. A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que dispõe o seguinte:

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

    Portanto, ao se passar por Maurício e Alexandre nas declarações falsas, Carlos cometeu o crime de falsidade ideológica, pois inseriu declarações falsas com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira.

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