Questões Direito Penal Crimes Contra a Dignidade Sexual
No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d é a correta.
A alternativa a está incorreta porque a violação sexual mediante fraude ainda é punida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 215 do Código Penal. A sedução, embora tenha sido objeto de debates, não foi excluída da legislação penal.
A alternativa b está incorreta porque o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis não exige necessariamente o intuito de lucro para ser punido, conforme o artigo 227 do Código Penal.
A alternativa c está incorreta porque o crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, não prevê pena diferenciada conforme o gênero do agente ou da vítima. A lei é isonômica nesse aspecto.
A alternativa d está correta. O artigo 218 do Código Penal tipifica como crime induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com o fim de satisfazer a lascívia própria. Portanto, é fato típico e punível.
A alternativa e está incorreta porque a proteção penal é destinada a todas as pessoas, independentemente de seu comportamento ou estilo de vida. A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional que garante proteção a todos, sem exclusão.
Fazendo uma segunda checagem, confirmamos que o artigo 218 do Código Penal realmente tipifica o crime descrito na alternativa d, e as demais alternativas apresentam incorreções legais. Portanto, o gabarito oficial d está correto.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d é a correta.
A alternativa a está incorreta porque a violação sexual mediante fraude ainda é punida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 215 do Código Penal. A sedução, embora tenha sido objeto de debates, não foi excluída da legislação penal.
A alternativa b está incorreta porque o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis não exige necessariamente o intuito de lucro para ser punido, conforme o artigo 227 do Código Penal.
A alternativa c está incorreta porque o crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, não prevê pena diferenciada conforme o gênero do agente ou da vítima. A lei é isonômica nesse aspecto.
A alternativa d está correta. O artigo 218 do Código Penal tipifica como crime induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com o fim de satisfazer a lascívia própria. Portanto, é fato típico e punível.
A alternativa e está incorreta porque a proteção penal é destinada a todas as pessoas, independentemente de seu comportamento ou estilo de vida. A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional que garante proteção a todos, sem exclusão.
Fazendo uma segunda checagem, confirmamos que o artigo 218 do Código Penal realmente tipifica o crime descrito na alternativa d, e as demais alternativas apresentam incorreções legais. Portanto, o gabarito oficial d está correto.
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