Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como
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Questão de Direito Penal da banca FADEMS aplicada no concurso TJ MS (2009). Confira a resolução completa abaixo: