ID: 461585•Direito Penal•FCC•MPE RN•Agente de Inteligência•2012Para os efeitos penais, NÃO se equipara a documento público,✂️A)o documento emanado de entidade paraestatal.✂️B)o recibo de quitação de honorários emitido por advogado.✂️C)o título ao portador transmissível por endosso.✂️D)os livros mercantis.✂️E)o testamento particular.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR