. UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente
governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art.
2
o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA2
.
Fonte: Manual Tecnico do Orçamento
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente
governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art.
2
o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA2
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Fonte: Manual Tecnico do Orçamento