ID: 461691• Direito Penal• Falsidade Documental• FADEMS• TJ MS• Analista JudiciárioÀ luz do Decreto-Lei nº 2.848/40 a conduta de falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município, incorre na pena de✂️A)detenção, de um a quatro anos, e multa.✂️B)reclusão, de três a cinco anos, e multa.✂️C)reclusão, de dois a seis anos, e multa.✂️D)detenção, de dois a quatro anos, e multa.✂️E)detenção, de três a quatro anos, e multa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro