ID: 461699•Direito Penal•Crimes Contra o Patrimônio•UEG•Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia GO•Analista Previdenciário•2018O estelionato previdenciário decorre de previsão do art. 171 do Código Penal, que se consumará quando✂️A)o agente insere ou faz inserir, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.✂️B)o agente deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.✂️C)o agente obter para si ou outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento contra a Previdência Social.✂️D)o agente suprime ou reduz contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante condutas tipificadas em lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro