Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal...

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser


Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ivan Marques
    Ivan Marques
    23/09/2022 • 12:06
    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir
    a erro o juiz ou o perito:
    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo
    penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.