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Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens de 98 a 103. Considere a seguinte situação hipotética. Br...
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- CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 218
Art. 218. INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - RECLUSÃO, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos - Gabarito: a) Certo
A conduta de Bruno, conforme descrita na situação hipotética, configura o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, tipificado no artigo 218-B do Código Penal. Este artigo estabelece que induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, obtendo vantagem econômica, é crime, e a pena é aumentada se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos. No caso de a vítima ser menor de 14 anos, a conduta é ainda mais gravemente punida, conforme o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, considerando a vítima incapaz de consentir para os atos.
Portanto, a conduta de Bruno se enquadra claramente nos dispositivos legais mencionados, caracterizando o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulnerável.