João e Pedro são co-herdeiros, na proporção de metade para cada um, de uma...

João e Pedro são co-herdeiros, na proporção de metade para cada um, de uma herança de R$ 100.000,00 em dinheiro, que estava guardada num armário da residência de Pedro, por ser o inventariante. ...


João e Pedro são co-herdeiros, na proporção de metade para cada um, de uma herança de R$ 100.000,00 em dinheiro, que estava guardada num armário da residência de Pedro, por ser o inventariante. João, à noite, entrou na casa, abriu o armário e subtraiu para si R$ 50.000,00. A conduta de João

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  • Evandro da Costa Sousa Silva
    Evandro da Costa Sousa Silva
    31/12/1969 • 21:00
    ✅ Gabarito: letra A
    ✔️ Explicação:

    O caso trata de subtração de coisa comum (art. 156 do Código Penal).

    João e Pedro são co-herdeiros, cada um com direito a 50% da herança. João subtraiu exatamente R$ 50.000,00, ou seja, valor correspondente à sua quota.
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