Gabarito: e)
Nesse caso, Pedro cometeu o crime de difamação. A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mas que não constitui crime. No caso apresentado, ao chamar Paulo de caloteiro na frente de outras pessoas, Pedro está difamando a sua imagem, prejudicando a sua reputação perante terceiros.
É importante ressaltar que, para caracterizar a difamação, não é necessário que o fato atribuído seja falso, basta que seja ofensivo à reputação da pessoa. Diferentemente da calúnia, que consiste na atribuição de um fato criminoso a alguém de forma falsa.
Portanto, a conduta de Pedro se enquadra no crime de difamação, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 139.
Nesse caso, Pedro cometeu o crime de difamação. A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mas que não constitui crime. No caso apresentado, ao chamar Paulo de caloteiro na frente de outras pessoas, Pedro está difamando a sua imagem, prejudicando a sua reputação perante terceiros.
É importante ressaltar que, para caracterizar a difamação, não é necessário que o fato atribuído seja falso, basta que seja ofensivo à reputação da pessoa. Diferentemente da calúnia, que consiste na atribuição de um fato criminoso a alguém de forma falsa.
Portanto, a conduta de Pedro se enquadra no crime de difamação, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 139.