Pedro emprestou dinheiro a Paulo e este não lhe pagou a dívida no prazo co...

Pedro emprestou dinheiro a Paulo e este não lhe pagou a dívida no prazo convencionado. Na festa de aniversário do filho de Paulo, Pedro tomou o microfone e narrou aos presentes que Paulo era cal...


Pedro emprestou dinheiro a Paulo e este não lhe pagou a dívida no prazo convencionado. Na festa de aniversário do filho de Paulo, Pedro tomou o microfone e narrou aos presentes que Paulo era caloteiro, por não ter efetuado o pagamento da referida dívida. Nesse caso, Pedro

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Nesse caso, Pedro cometeu o crime de difamação. A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mas que não constitui crime. No caso apresentado, ao chamar Paulo de caloteiro na frente de outras pessoas, Pedro está difamando a sua imagem, prejudicando a sua reputação perante terceiros.

    É importante ressaltar que, para caracterizar a difamação, não é necessário que o fato atribuído seja falso, basta que seja ofensivo à reputação da pessoa. Diferentemente da calúnia, que consiste na atribuição de um fato criminoso a alguém de forma falsa.

    Portanto, a conduta de Pedro se enquadra no crime de difamação, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 139.
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