
Por PAULO SERGIO BERTASSO em 06/10/2020 14:56:06
A detinação das carcaças de suínos segundo o RIISPOA é a seguinte:
Quando encontrado um único cisto calcificado, a carcaça pode ser liberada para consumo in-natura após removidas e condenadas as partes atingidas;
Quando encontrado um único cisto viável após removidas as partes atingidas a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional por tratamento pelo frio ou salga.
Quandofor encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
No caso de infecção intença por Cysticercus celullosae (mais de 4 cistos após a pesquisa em todos os locais de eleição) a carcaça deve ser condenada. Podendo o tecido adiposo ser apropveitado por tratadento de fusão pelo calor para o fabrico de banha.
Quando encontrado um único cisto calcificado, a carcaça pode ser liberada para consumo in-natura após removidas e condenadas as partes atingidas;
Quando encontrado um único cisto viável após removidas as partes atingidas a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional por tratamento pelo frio ou salga.
Quandofor encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
No caso de infecção intença por Cysticercus celullosae (mais de 4 cistos após a pesquisa em todos os locais de eleição) a carcaça deve ser condenada. Podendo o tecido adiposo ser apropveitado por tratadento de fusão pelo calor para o fabrico de banha.