Conforme o artigo 185, parágrafos 3º e 4º do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), o julgamento...
Responda: Conforme o artigo 185, parágrafos 3º e 4º do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), o julgamento das carcaças acometidas porCysticercus bovis(cisticercose bovina) tem uma destinação mais rigorosa q...
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Por PAULO SERGIO BERTASSO em 31/12/1969 21:00:00
O Decreto nº 10.468 / 2020, trouxe uma mudança significativa com relação ao julgamento e destinação de crcaças acometidas por cisticercose. Diferente do enunciado da questão, o novo decreto não prevê mais a liberação da carcaça bovina para consumo in-natura caso o animal apresente um único cisto calcificado, e recomenda o aproveitamento condicional pelo calor em casos de infecções leves e moderadas (quando for emcotrado menos que 8 cistos em todos os locais de eleição). Para infecções intenças (mais de 8 cistos) a carcaça deve ser condenada.
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