PAULO SERGIO BERTASSO
06/10/2020 • 14:13
O Decreto nº 10.468 / 2020, trouxe uma mudança significativa com relação ao julgamento e destinação de crcaças acometidas por cisticercose. Diferente do enunciado da questão, o novo decreto não prevê mais a liberação da carcaça bovina para consumo in-natura caso o animal apresente um único cisto calcificado, e recomenda o aproveitamento condicional pelo calor em casos de infecções leves e moderadas (quando for emcotrado menos que 8 cistos em todos os locais de eleição). Para infecções intenças (mais de 8 cistos) a carcaça deve ser condenada.