Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um via...

Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo apó...


Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas. No caso em tela, Mário cometeu:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    No caso apresentado, Mário cometeu homicídio culposo. O homicídio culposo ocorre quando alguém, sem intenção de matar, acaba por cometer o crime por imprudência, negligência ou imperícia.

    No caso de Mário, ele agiu com imperícia ao elaborar um projeto sem as cautelas necessárias e permitir a continuidade da execução da obra de forma falha, mesmo após ser alertado da instabilidade da estrutura. A imperícia foi constatada por laudo pericial conclusivo, o que demonstra que ele agiu de forma negligente em relação às normas técnicas de sua profissão.

    Portanto, Mário deve responder pelo crime de homicídio culposo, pois agiu com imperícia, inobservando regras técnicas de sua profissão, o que resultou no desabamento da estrutura em construção e na morte de um trabalhador.
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