Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se uma nova lei descriminaliza uma conduta ou reduz a pena, ela deve retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, beneficiando o condenado.
No caso apresentado, Fausto foi condenado por um crime cometido em 2010, mas em 2015 entrou em vigor uma lei que descriminalizou a conduta. Assim, mesmo com a sentença transitada em julgado, ele deve ser beneficiado pela nova lei, podendo ter sua pena revista ou até mesmo ser liberado, pois a lei penal mais benéfica retroage.
A proteção da coisa julgada não impede a aplicação da lei penal mais benéfica, conforme entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência brasileiras. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução para checagem:
Relembrando o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a irretroatividade da lei penal é a regra, mas há exceção expressa para beneficiar o réu. A nova lei que descriminaliza a conduta é mais benéfica, logo, deve retroagir. A coisa julgada penal não impede a aplicação da lei mais benéfica, pois o direito penal busca a justiça e a proteção dos direitos individuais. Portanto, a resposta correta permanece a letra a).
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se uma nova lei descriminaliza uma conduta ou reduz a pena, ela deve retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, beneficiando o condenado.
No caso apresentado, Fausto foi condenado por um crime cometido em 2010, mas em 2015 entrou em vigor uma lei que descriminalizou a conduta. Assim, mesmo com a sentença transitada em julgado, ele deve ser beneficiado pela nova lei, podendo ter sua pena revista ou até mesmo ser liberado, pois a lei penal mais benéfica retroage.
A proteção da coisa julgada não impede a aplicação da lei penal mais benéfica, conforme entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência brasileiras. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução para checagem:
Relembrando o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a irretroatividade da lei penal é a regra, mas há exceção expressa para beneficiar o réu. A nova lei que descriminaliza a conduta é mais benéfica, logo, deve retroagir. A coisa julgada penal não impede a aplicação da lei mais benéfica, pois o direito penal busca a justiça e a proteção dos direitos individuais. Portanto, a resposta correta permanece a letra a).