À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e...

À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e difamação é que, nesta, o agente atribui fato ofensivo à reputação da vítima, por exemplo: ?Vi a moça X saindo às altas...


À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e difamação é que, nesta, o agente atribui fato ofensivo à reputação da vítima, por exemplo: ?Vi a moça X saindo às altas horas da madrugada da casa de Fulano de Tal, homem casado?, enquanto, na injúria, o agente não atribui ao ofendido a prática de um fato determinado, mas, sim, de uma qualidade negativa.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A explicação é a seguinte: a difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ou seja, conta algo que aconteceu e que pode prejudicar a imagem dela perante os outros. No exemplo dado, dizer que a moça X estava na casa de um homem casado é um fato que pode manchar a reputação dela.

    Já a injúria não envolve a atribuição de um fato, mas sim a ofensa a uma qualidade ou característica da pessoa, como chamar alguém de "burro" ou "incompetente". Portanto, a distinção apresentada está correta.
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