ID: 462462• Direito Penal• Lei de Execução Penal LEP• UEG• Polícia Civil GO• Delegado de PolíciaSobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar:✂️A)o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos patrimoniais dolosos.✂️B)nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta conseqüências na seara punitiva.✂️C)tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito.✂️D)a reparação do dano realizada após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento traz reflexos no campo punitivo, vez tratar-se de uma circunstância atenuante genérica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro