Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 08:29
Certo.
A vítima não morre por circunstância alheias à vontade do agente.
Art. 14 do CP - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Neste caso, a pena do homicídio tentado é equivalente à pena do consumado com redução de 1/3 a 2/3.
A vítima não morre por circunstância alheias à vontade do agente.
Art. 14 do CP - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Neste caso, a pena do homicídio tentado é equivalente à pena do consumado com redução de 1/3 a 2/3.