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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A regra que veda a interpretação extensiva das normas penais incriminadoras decorre do princípio constitucional da legalidade. Esse princípio está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Dessa forma, a legalidade no Direito Penal significa que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja expressamente previsto em lei como crime. Isso impede a interpretação extensiva das normas penais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
A regra que veda a interpretação extensiva das normas penais incriminadoras decorre do princípio constitucional da legalidade. Esse princípio está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Dessa forma, a legalidade no Direito Penal significa que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja expressamente previsto em lei como crime. Isso impede a interpretação extensiva das normas penais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
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