Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca...

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma a...


Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. No curso de investigação policial para apurar a prática de estelionato contra banco público, foi constatado que um de seus empregados concorreu culposamente para que outrem praticasse a infração. Logo após a descoberta dos fatos, o empregado reparou integralmente o dano causado, restituindo os valores devidamente corrigidos e atualizados antes do encerramento do inquérito policial. Nessa situação, está extinta a punibilidade do agente.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    Neste caso, estamos lidando com a figura do estelionato, que está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 171.

    O estelionato é um crime contra o patrimônio e consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    No entanto, a reparação do dano causado não extingue a punibilidade do agente nos crimes contra o patrimônio. Mesmo que o agente tenha restituído o valor do dano antes do encerramento do inquérito policial, ele ainda poderá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de estelionato.

    Portanto, a assertiva está errada, pois a reparação do dano, por si só, não é suficiente para extinguir a punibilidade do agente nos crimes contra o patrimônio.
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