Gabarito: d) princípio da insignificância ou da bagatela.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado nos casos em que a conduta criminosa é considerada de mínima relevância, ou seja, quando o bem jurídico tutelado pela norma penal não sofreu lesão significativa.
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância pode ser invocado em situações em que o valor do objeto do crime é considerado irrisório, como no caso de Pedro Paulo, em que o valor das mercadorias apreendidas é de R$ 3.500,00. Nesses casos, o princípio da insignificância pode afastar a tipicidade da conduta, tornando-a atípica e afastando a aplicação da pena.
Portanto, em defesa de Pedro Paulo, é possível alegar a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, considerando o baixo valor das mercadorias apreendidas.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado nos casos em que a conduta criminosa é considerada de mínima relevância, ou seja, quando o bem jurídico tutelado pela norma penal não sofreu lesão significativa.
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância pode ser invocado em situações em que o valor do objeto do crime é considerado irrisório, como no caso de Pedro Paulo, em que o valor das mercadorias apreendidas é de R$ 3.500,00. Nesses casos, o princípio da insignificância pode afastar a tipicidade da conduta, tornando-a atípica e afastando a aplicação da pena.
Portanto, em defesa de Pedro Paulo, é possível alegar a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, considerando o baixo valor das mercadorias apreendidas.