Questões Direito Penal Tipicidade
Iter criminis corresponde ao percurso do crime...
Responda: Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no e...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
O iter criminis é o caminho do crime, que vai desde a cogitação até os efeitos posteriores à consumação. É importante para entender quando o agente pode ser punido, especialmente em relação à tentativa, desistência voluntária e outros institutos.
A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso está previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal brasileiro, que trata do crime tentado.
Na alternativa a), a elaboração de planos é apenas cogitação, não punível.
Na alternativa b), atos preparatórios não são puníveis, salvo em crimes específicos.
Na alternativa c), se o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio, ainda assim há tentativa punível, conforme o artigo 14, II, do Código Penal.
Na alternativa d), se o agente desiste voluntariamente de prosseguir e impede o resultado, há exclusão da punibilidade pela desistência voluntária, conforme artigo 15 do Código Penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois descreve a hipótese típica de crime tentado, quando o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por fatores externos à sua vontade.
O iter criminis é o caminho do crime, que vai desde a cogitação até os efeitos posteriores à consumação. É importante para entender quando o agente pode ser punido, especialmente em relação à tentativa, desistência voluntária e outros institutos.
A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso está previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal brasileiro, que trata do crime tentado.
Na alternativa a), a elaboração de planos é apenas cogitação, não punível.
Na alternativa b), atos preparatórios não são puníveis, salvo em crimes específicos.
Na alternativa c), se o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio, ainda assim há tentativa punível, conforme o artigo 14, II, do Código Penal.
Na alternativa d), se o agente desiste voluntariamente de prosseguir e impede o resultado, há exclusão da punibilidade pela desistência voluntária, conforme artigo 15 do Código Penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois descreve a hipótese típica de crime tentado, quando o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por fatores externos à sua vontade.
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