ID: 462787•Direito Penal•Dom Cintra Fundação•Câmara de Petrópolis RJ•Procurador•2010A, não funcionário público, pode praticar, em co-autoria com B, funcionário público, o crime de peculato-furto (art. 312, §1º do Estatuto Penal)? A resposta a essa pergunta será:✂️A)não, porque tal crime só pode ser praticado por funcionário público;✂️B)sim, desde que A saiba que B é funcionário público;✂️C)sim, conquanto A não saiba que B é funcionário público;✂️D)não, porque tal crime é personalíssimo;✂️E)sim, desde que A simule ser também funcionário público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR