Gabarito: b) O pagamento da pena de multa não é requisito para a concessão do livramento condicional.
O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro. Ele estabelece condições específicas para a concessão, entre elas o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade.
Para crimes hediondos ou assemelhados, o condenado deve cumprir mais de dois terços da pena para pleitear o livramento condicional, conforme inciso I do artigo 83.
Para os demais casos, o artigo 83 prevê que o condenado deve cumprir mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, ou mais da metade se for reincidente em crime doloso.
Além disso, é requisito a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, conforme o inciso III do artigo 83.
Por outro lado, o pagamento da pena de multa não é mencionado como requisito para o livramento condicional, pois a multa é uma pena autônoma e sua quitação não interfere diretamente na concessão do benefício.
Portanto, a alternativa b está correta por não ser requisito para obtenção do livramento condicional.
O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro. Ele estabelece condições específicas para a concessão, entre elas o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade.
Para crimes hediondos ou assemelhados, o condenado deve cumprir mais de dois terços da pena para pleitear o livramento condicional, conforme inciso I do artigo 83.
Para os demais casos, o artigo 83 prevê que o condenado deve cumprir mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, ou mais da metade se for reincidente em crime doloso.
Além disso, é requisito a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, conforme o inciso III do artigo 83.
Por outro lado, o pagamento da pena de multa não é mencionado como requisito para o livramento condicional, pois a multa é uma pena autônoma e sua quitação não interfere diretamente na concessão do benefício.
Portanto, a alternativa b está correta por não ser requisito para obtenção do livramento condicional.