A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convoc...

A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de


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A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/10/2025 • 07:37
    Gabarito: e) desobediência.

    A questão trata da conduta de recusar a prestação de informações e desrespeitar determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). Essas atitudes configuram o crime de desobediência.

    O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal brasileiro, que dispõe que é crime resistir ou desobedecer a ordem legal de funcionário público. No caso, as determinações e convocações do DECON são ordens legais, e a recusa em cumpri-las caracteriza desobediência.

    As outras alternativas não se aplicam ao caso. Resistência (artigo 329) envolve impedir a execução de ato legal mediante violência ou ameaça, o que não é o caso. Fraude processual (artigo 347) refere-se a manipulação de provas ou documentos em processo judicial. Omissão de informação não é tipificada como crime específico nesse contexto. Prevaricação (artigo 319) ocorre quando funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, o que não se encaixa na situação descrita.

    Portanto, a conduta descrita caracteriza o crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
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