O ato de imputar fato ofensivo à reputação de alguém é tipificado como crime de:

O ato de imputar fato ofensivo à reputação de alguém é tipificado como crime de:


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Difamação.

    O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ou seja, quando se atribui a uma pessoa um fato que possa prejudicar sua imagem perante terceiros.

    É importante diferenciar a difamação da calúnia e da injúria. A calúnia (artigo 138) consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Já a injúria (artigo 140) refere-se a ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, sem necessariamente imputar um fato.

    A injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º) é uma forma qualificada de injúria que envolve preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois o ato de imputar fato ofensivo à reputação de alguém caracteriza o crime de difamação.
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