De acordo com o Código Penal Brasileiro:
I – A participação na suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo constitui em contravenção penal.
II – É considerada prática de atividade tipificada como contravenção penal o exercício de atividade de que está impedido por decisão administrativa.
III – No crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de um terço se foi cometido em um veículo de transporte coletivo.
IV – Consiste em crime o arremesso de projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público.