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De acordo com o Código Penal Brasileiro:

I – A participação na suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo constitui em contravenção penal.

II – É considerada prática de atividade tipificada como contravenção penal o exercício de atividade de que está impedido por decisão administrativa.

III – No crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de um terço se foi cometido em um veículo de transporte coletivo.

IV – Consiste em crime o arremesso de projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público.

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