Petronildo, condenado por furto simples (art. 155, caput , do Código Penal), recebeu a pena reclusiva de 01 (um) ano, acrescida de multa (10 dias-multa, sendo a unidade no valor unitário legal.). Considerando-se que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, não se tratando, também, de réu reincidente em crime doloso, a pena privativa de liberdade, nesse caso, tendo em vista especialmente o disposto no art. 44, do Código Penal (trata das penas restritivas de direitos; hipóteses de substituição e conversão), e acolhido, ainda, o entendimento que permite a cumulação de duas penas da mesma espécie, poderá ser substituída por:
✂️ a) ), podendo ser cumprida (restritiva de direitos) em menor tempo da pena que foi substituída. ✂️ b) ), a ser cumprida (restritiva de direitos) no mesmo tempo da pena corporal que foi substituída. ✂️ c) ), cumulada com multa, devendo a primeira ter a mesma duração da pena substituída. ✂️ d) ), a serem cumpridas no mesmo prazo da pena que foi substituída. ✂️ e) ), cumuladas com pena pecuniária, sendo que, na primeira hipótese, o tempo de cumprimento da pena substitutiva dependerá, exclusivamente" das condições pessoais do sentenciado, a serem verifica das pelo juízo da execução