Excludentes no processo penal: ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:
Excludentes de ILICITUDE:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Exercício regular de um direito
Estrito cumprimento de um dever legal
Excludentes de CULPABILIDADE :
Por ausência de imputabilidade :
- Menoridade
- Doença mental ou desenvolvimento mental retardado
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :
- Coação moral irresístivel;
- Obediência hierárquica
Excludente de TIPICIDADE:
Coação física absoluta
Princípio da insignificância
Princípio da adequação social
Teoria da tipicidade conglobante
Excludentes de ILICITUDE:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Exercício regular de um direito
Estrito cumprimento de um dever legal
Excludentes de CULPABILIDADE :
Por ausência de imputabilidade :
- Menoridade
- Doença mental ou desenvolvimento mental retardado
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :
- Coação moral irresístivel;
- Obediência hierárquica
Excludente de TIPICIDADE:
Coação física absoluta
Princípio da insignificância
Princípio da adequação social
Teoria da tipicidade conglobante