JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. ...

JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por ...


JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Nesse caso, de acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, estabelece que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Assim, como o pistoleiro contratado por José foi o responsável direto pela morte de Mevio, atingindo o coração da vítima, José deve responder pelo crime de homicídio. Já Pedro, apesar de ter confessado ter mandado atirar em Mevio, o projétil por ele utilizado atingiu a perna da vítima de forma leve, não sendo o causador da morte. Portanto, Pedro não pode ser responsabilizado pelo homicídio, respondendo apenas pelo mandado de homicídio, que é um crime diverso.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra b) JOSÉ responde por homicídio.
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