Tício, funcionário público, negligentemente, esquece a janela da repartiçã...

Tício, funcionário público, negligentemente, esquece a janela da repartição onde trabalha aberta. Mévio, seu colega de trabalho, aproveita-se para subtrair equipamentos da referida repartição. P...


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Tício, funcionário público, negligentemente, esquece a janela da repartição onde trabalha aberta. Mévio, seu colega de trabalho, aproveita-se para subtrair equipamentos da referida repartição. Pode-se concluir que:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/01/2025 • 07:10
    Gabarito: c)

    Nesse caso, Tício, ao negligenciar e esquecer a janela aberta, permitindo a subtração dos equipamentos, pode ser responsabilizado por peculato culposo. O peculato culposo ocorre quando o agente, embora não tenha a intenção de cometer o crime, facilita a sua ocorrência por imprudência, negligência ou imperícia.

    Já Mévio, que se aproveitou da situação para subtrair os equipamentos, responderá por peculato, que é um crime que só admite a forma dolosa, ou seja, é necessário que haja a vontade consciente de cometer o crime.

    Portanto, a alternativa correta é que Tício responderá por peculato culposo e Mévio responderá por peculato, crime que só admite a forma dolosa.
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