ID: 463180• Direito Penal• Suspensão Condicional da Pena• CESPE CEBRASPE• Tribunal de Justiça nbsp BA• Juiz de Direito Substituto• 2019O benefício da suspensão condicional da pena — sursis penal —✂️A)pode ser concedido a condenado a pena privativa de liberdade, desde que esta não seja superior a quatro anos e que aquele não seja reincidente em crime doloso.✂️B)é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a dois anos.✂️C)pode estender-se às penas restritivas de direitos e à de multa, casos em que se suspenderá, também, a execução dessas penas.✂️D)deverá ser, obrigatoriamente, revogado no caso da superveniência de sentença condenatória irrecorrível por crime doloso, culposo ou contravenção contra o beneficiário.✂️E)impõe que, após o cumprimento das condições impostas ao beneficiário, seja proferida sentença para declarar a extinção da punibilidade do agente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro