Sumaia Santana
EQUIPE
11/02/2026 • 20:57
Gabarito: Certo
A analogia no Direito Penal somente é admitida quando utilizada para beneficiar o réu (in bonam partem), sendo vedada sua aplicação para prejudicá-lo (in malam partem). Dois julgados do STF reforçam esse entendimento.
STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB - 19.12.2006 - Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à confirmação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação de analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem).
HC/97676 - HABEAS CORPUS 03/08/2009 - Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonan partem, a fim de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento diverso a situações equivalentes.
A analogia no Direito Penal somente é admitida quando utilizada para beneficiar o réu (in bonam partem), sendo vedada sua aplicação para prejudicá-lo (in malam partem). Dois julgados do STF reforçam esse entendimento.
STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB - 19.12.2006 - Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à confirmação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação de analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem).
HC/97676 - HABEAS CORPUS 03/08/2009 - Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonan partem, a fim de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento diverso a situações equivalentes.