Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não porta...

Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e docum...


Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e documentos. Jeremias responderá por crime de

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    No caso apresentado, Jeremias cometeu o crime de roubo simples. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, e consiste na subtração de bens de alguém mediante violência ou grave ameaça.

    Mesmo que Jeremias não estivesse armado de fato, o simples gesto de simular estar armado já configura a grave ameaça necessária para caracterizar o roubo. Portanto, a conduta de Jeremias se enquadra como roubo simples, não sendo necessário o emprego efetivo de uma arma de fogo para a configuração desse crime.
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