Questões Direito Penal Lesões Corporais
Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular q...
Responda: Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular que passava pelo local e presenciou o crime. Rodrigo consegue segurar Paulo para efetuar a prisão. Entretanto, ...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Paulo cometeu o crime de lesão corporal dolosa além do furto.
Inicialmente, Paulo praticou o furto ao subtrair a bolsa de Regina, o que é um crime contra o patrimônio previsto no artigo 155 do Código Penal.
Em seguida, Rodrigo, um particular que presenciou o crime, realizou a prisão em flagrante de Paulo, o que é permitido pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão por qualquer pessoa em caso de flagrante delito.
Paulo, ao agredir Rodrigo com um soco no rosto, causou lesão corporal dolosa, pois houve intenção de ofender a integridade física de Rodrigo, conforme artigo 129 do Código Penal.
Não há que se falar em crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), pois este se aplica a quem resiste à execução de ato legal, como a prisão feita por autoridade policial ou agente público. Rodrigo é um particular, não uma autoridade ou agente público, portanto, a resistência não se configura.
Também não se configura desobediência (artigo 330 do Código Penal), pois este crime exige desobediência a ordem legal de autoridade pública, o que não é o caso.
Por fim, a alternativa que melhor descreve a situação é a letra d, pois Paulo cometeu o crime de lesão corporal dolosa contra Rodrigo, além do furto.
Inicialmente, Paulo praticou o furto ao subtrair a bolsa de Regina, o que é um crime contra o patrimônio previsto no artigo 155 do Código Penal.
Em seguida, Rodrigo, um particular que presenciou o crime, realizou a prisão em flagrante de Paulo, o que é permitido pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão por qualquer pessoa em caso de flagrante delito.
Paulo, ao agredir Rodrigo com um soco no rosto, causou lesão corporal dolosa, pois houve intenção de ofender a integridade física de Rodrigo, conforme artigo 129 do Código Penal.
Não há que se falar em crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), pois este se aplica a quem resiste à execução de ato legal, como a prisão feita por autoridade policial ou agente público. Rodrigo é um particular, não uma autoridade ou agente público, portanto, a resistência não se configura.
Também não se configura desobediência (artigo 330 do Código Penal), pois este crime exige desobediência a ordem legal de autoridade pública, o que não é o caso.
Por fim, a alternativa que melhor descreve a situação é a letra d, pois Paulo cometeu o crime de lesão corporal dolosa contra Rodrigo, além do furto.
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