1Q463257 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Escrivão de Polícia Civil, Polícia Civil MT, FUNCABNa abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta: ✂️ a) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes de modo que se trata de causa de escusa absolutória. ✂️ b) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade. ✂️ c) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período. ✂️ d) os efeitos da norma incriminadora não são Suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período. ✂️ e) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes. de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro