Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/10/2025 • 01:34
Gabarito: e)
A questão aborda a conduta de enterrar bombas de dinamite em uma área sujeita a reintegração de posse. De acordo com o Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 251, comete o crime de explosão aquele que 'causar explosão, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem'.
A ação de enterrar bombas de dinamite já configura a consumação do crime de explosão, pois cria uma situação de risco iminente para a vida e o patrimônio das pessoas envolvidas na área. Não é necessário que a explosão efetivamente ocorra para que o crime seja configurado, bastando a exposição ao perigo.
As outras opções, como tentativa de homicídio ou lesão corporal, exigiriam uma demonstração mais clara de intenção direta de causar morte ou lesão, o que não é diretamente inferível apenas pelo ato de enterrar as bombas. A alternativa 'tentativa de explosão' não é aplicável, pois o crime de explosão se consuma com a mera exposição ao perigo, independentemente de uma detonação efetiva.
A questão aborda a conduta de enterrar bombas de dinamite em uma área sujeita a reintegração de posse. De acordo com o Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 251, comete o crime de explosão aquele que 'causar explosão, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem'.
A ação de enterrar bombas de dinamite já configura a consumação do crime de explosão, pois cria uma situação de risco iminente para a vida e o patrimônio das pessoas envolvidas na área. Não é necessário que a explosão efetivamente ocorra para que o crime seja configurado, bastando a exposição ao perigo.
As outras opções, como tentativa de homicídio ou lesão corporal, exigiriam uma demonstração mais clara de intenção direta de causar morte ou lesão, o que não é diretamente inferível apenas pelo ato de enterrar as bombas. A alternativa 'tentativa de explosão' não é aplicável, pois o crime de explosão se consuma com a mera exposição ao perigo, independentemente de uma detonação efetiva.