Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias ...

Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário corresponden...


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Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

Nessa situação hipotética,

a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 17:31
    Certo.
    ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    Lembrando que o STF e o STJ entendem que o pagamento a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado), EXTINGUE a punibilidade.
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