Gabarito errado:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços.
Trata-se de redução obrigatória, e não facultativa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços.
Trata-se de redução obrigatória, e não facultativa.