
Por Ricardo Cabral em 20/04/2024 11:06:28
Gabarito errado:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços.
Trata-se de redução obrigatória, e não facultativa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços.
Trata-se de redução obrigatória, e não facultativa.

Por fred queiroz vieira junior em 20/05/2024 20:28:36
GAB E
ART, 16 CP
Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
OBS. obrigatoria e não facultativa
ART, 16 CP
Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
OBS. obrigatoria e não facultativa