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A falsificação de cartão de crédito ou débito:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A falsificação de cartão de crédito ou débito equipara-se à falsificação de documento particular. Isso significa que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, essa conduta é considerada crime e está sujeita às penalidades previstas em lei.
A falsificação de documento particular está prevista no artigo 298 do Código Penal, que dispõe sobre a falsificação de documento particular ou alteração de documento particular verdadeiro, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Portanto, a falsificação de cartão de crédito ou débito se enquadra nesse contexto, sendo equiparada à falsificação de documento particular e passível de punição conforme a legislação vigente.
A falsificação de cartão de crédito ou débito equipara-se à falsificação de documento particular. Isso significa que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, essa conduta é considerada crime e está sujeita às penalidades previstas em lei.
A falsificação de documento particular está prevista no artigo 298 do Código Penal, que dispõe sobre a falsificação de documento particular ou alteração de documento particular verdadeiro, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Portanto, a falsificação de cartão de crédito ou débito se enquadra nesse contexto, sendo equiparada à falsificação de documento particular e passível de punição conforme a legislação vigente.
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